Novamente mais um placar de 7 a1 no Supremo Tribunal Federal (STF) vem solidificar a democracia. Desta vez, foi o Programa Universidade Para Todos (ProUni) criado no governo Lula para estimular o ingresso de estudantes de baixa renda no ensino superior.
Os ministros julgaram as ações de inconstitucionalidade assinadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) e pelo partido ultraconservador DEM, questionadas no ano de 2004, logo depois da edição da medida provisória que criou o programa e foi transformada em lei em janeiro de 2005.
Para os autores das ações de inconstitucionalidade, e que perderam no STF, o ProUni tem ilegalidades técnicas, como o recurso do uso de medida provisória e a alteração indevida do regime tributário. Também tem ilegalidades conceituais, porque a concessão de bolsas de estudos considerando critérios raciais e sociais é contra o princípio da igualdade entre os cidadãos.
O julgamento das ações começou no ano de 2008, com o ministro Ayres Britto votando a favor do programa de concessão de bolsas. O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo. Retomado ontem dia, 3, o julgamento o ministro Barbosa votou a favor e disse que uma educação deficiente ajuda a aumentar a pobreza , que por sua vez, contribui para falta de oportunidades de estudo e emprego, e “o papel que o ProUni desempenha supera os problemas apontados”.
Além dos dois ministros já citados, os ministros que construíram o placar de 7 foram Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. A ministra Carmen Lúcia não votou porque estava impedida por ter dado um parecer sobre o assunto quando ainda não era membro do STF. O ministro Ricardo Lewandowski não votou por encontra-se viajando. Já o ministro Celso de Mello não votou em razão de uma crise hipertensiva.
Já o construtor do voto solitário foi o ministro Marco Aurélio de Mello que sempre se mostrou contrário ao programa.
“Meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto se estiver segundo minha consciência, harmônico com a Carta da República, e essa medida provisória covertida em lei atropelou o que seria normal, que seria o transito do projeto apresentado pelo Executivo”, disse o votante solitário.



















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