Ao julgar o dissídio coletivo dos trabalhadores dos Correios, em greve há 28 dias, os ministros da Seção Especializada em Dissídio Coletivo (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os trabalhadores voltem às atividades na quinta-feira, dia 13, somente porque hoje é feriado. Em sua decisão, O TST determinou que os Correios descontem no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e mais 21 dias de paralisação que devem ser compensados com trabalhos extra nos fins de semana. Caso a decisão não seja cumprida, a entidade defensora dos trabalhadores pagará uma multa diária de R$ 50.
Enquanto o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, considerou a greve não abusiva, sugerindo que os dias parados fossem compensados com trabalhos extra, e sem corte dos dias em folha, o ministro presidente do TST, João Orestes Dalazen, afirmou que a entidade deve descontar os dias parados, porque, segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias que não foram prestados. O ato dos trabalhadores é uma quebra de contrato entre eles e a empresa, decidiu o ministro, para quem faltou bom senso nos trabalhadores na condução da greve.
“A solução negociada deveria ser alcançada em diversos momentos e não se alcançou por falta de sensibilidade e porque há pessoas infiltradas no movimento paredista que talvez estejam mais interessados em que haja uma radicalização de posições. A greve em determinados momentos tevês contorno inequivocadamente políticos”, afirmou o ministro.
Em sua observação sociológica, o ministro comete um grande equívoco ao afirmar que a greve teve “contornos políticos”, porque toda greve, apesar da desativação de sua força política, ela continua sendo uma manifestação política. E isso os trabalhadores mostraram bem.




















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