A Constituição determina que, em casos de crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STF). Baseado nessa determinação de foro privilegiado, dois desembargadores, um do Ceará e outro do Distrito Federal, pretendiam que seus crimes fossem julgados pelo STJ. Mas os dois se aposentaram, e não deu outra: o tribunal mandou os dois casos para primeira instância porque eles se aposentaram. A defesa dos dois juízes alegou que a decisão não estava correta, porque eles como juízes tinham a prerrogativa de foro privilegiado, e o cargo de juiz é vitalício, para toda vida.
Ontem, dia 22 – Dia Mundial da Água -, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria que os magistrados aposentados que cometerem crimes devem ser julgados pela Justiça Comum, perdendo, assim, a prerrogativa de foro de quando estavam na ativa.
O relator do processo do desembargador do Ceará, que começo a ser analisado no ano de 2007, mas que teve o julgamento adiado várias vezes por falta de quórum e pedido de vistas, ministro, Ricardo Lewandowsky, votou pelo fim da prerrogativa de foro.
“A prerrogativa é da instituição e não da pessoa do juiz. Vou me aposentra, quero ser um cidadão comum e ter os direitos e deveres do cidadão comum”, sentenciou o ministro Lewandowsky.
Seguiram a decisão do relator, Lewandowsky, os ministros Ayres Brito, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Celso Mello e Marco Aurélio Mello.
Como sempre o insigne ministro, Joaquim Barbosa, mostrou sua indignação com a tentativa da perpetuação dos privilégios classificando de “absurdo” a permanência do privilégio, exemplificando que nem o presidente da República, eleito com 130 milhões de votos, tem prerrogativa vitalícia.
“Nem a mais legitimada personalidade do país, que é eleita por 130 milhões de votos, continua com prerrogativa quando deixa o cargo”, observou juridicamente o ilustre ministro, Joaquim Barbosa.
Oposto ao ministro Joaquim Barbosa, o ministro Gilmar Mendes, que defendeu a tese da permanência do foro privilegiado, disse que a prerrogativa de foro não é um privilégio. Ela existe para proteger os juízes investigados de perseguição indevida por colegas da Justiça local.
“A prerrogativa é a presunção de que órgãos com uma dada estrutura estarão menos suscetíveis às populices e populismos judiciais, e nós sabemos que ocorrem”, entendeu Gilmar.

















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