O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), e também membro do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Ari Moutinho da Costa, foi afastado hoje, dia 6, de suas duas funções, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após sindicância realizada pela Corregedoria do CNJ.
O voto do corregedor nacional, relator das Sindicâncias de números 200910000016959 e 200910000016832, ministro Gilson Dipp, foi acatado por unanimidade pelos conselheiros. “A gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo sindicado impõem seu afastamento”, sentenciou o ministro Dipp.
Os indícios de infração disciplinar cometidos pelo desembargador Ari Moutinho da Costa:
● Favorecimento ao prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, no andamento de um mandado de segurança no TRE/Am, em que Amazonino questionava a decisão tomada pela juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 58ª Zona Eleitoral de Manaus, que determinou a cassação do registro de candidato de Amazonino, por captação ilícita de recursos e votos, além de negar a expedição de seu diploma, que impediria Amazonino de ser empossado. Para a sindicância, a ação “recebeu tramitação mais célere que a convencional”.
Por essa ação, a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento foi afastada da presidência do pleito de 2008, antes do julgamento do mandado de segurança e da prestação de contas de Amazonino. Desta forma, com sua diplomação, sua prestação de contas foram prorrogadas pelo presidente do TRE/Am, Ari Moutinho.
● Seu filho, Ari Moutinho, era o 1º suplente para a vaga do vice-prefeito eleito.
● Ano passado, Amazonino nomeou a filha do desembargador Ari Moutinho para a presidência da Fundação Dr. Thomaz, o que para o ministro Dipp demonstra troca de favores.
● A relação suspeita entre o presidente do TRE/Am e o governador Eduardo Braga, que nomeou o filho do Desembargador Moutinho, Ari Moutinho, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. “O relacionamento é inapropriado, interferindo em sua independência judicial”, afirmou o ministro Dipp. Porque o governador está sujeito à jurisdição do TRE/Am.
● Ari Moutinho teria influenciado em um processo policial contra seu filho, por requisitar para cargo em comissão no TRE/Am, o delegado que presidia o inquérito.
● Ari Moutinho favoreceu o padrasto de seu genro em uma ação de manutenção de posse de terra tramitando na Justiça Comum.
MOUTINHO FORA DO PROCESSO ELEITORAL
O conselheiro José Adonis Callou, como também o corregedor nacional, defendeu o afastamento de Ari Moutinho da presidência do processo eleitoral 2010, afirmando: “A ausência de imparcialidade é o vício mais repugnante na prestação jurisdicional”.
Por sua vez, o conselheiro Milton Nobre disse que o afastamento de Moutinho, é necessário para resguardar o interesse público. Já o conselheiro Jorge Hélio afirmou que o fato “demonstra a influência política que membros dos TREs exercem, quando deveriam ter imparcialidade para julgar pelejas político-partidárias. Essa questão não é pontual, mas sintomática”.
SOBRANDO PARA O PRESIDENTE DO TJ/AM, DOMINGOS CHALUB
O ministro relator, Gilson Dipp, informou aos conselheiros que enviou para o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Domingos Jorge Chalub, ofício pedindo maiores informações sobre uma notícia divulgada no Jornal do Brasil, que ele vai nomear Ari Moutinho para o cargo de Corregedor-Geral no Tribunal.
É, parece que pelos movimentos das folhas dos inquéritos no CNJ contra o desembargador Ari Moutinho, a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento vai ter seu pedido de cassação contra Amazonino Mendes promulgado. E nisso, a realização, pela primeira vez, em Manaus, do ato justo de uma decisão do Direitos Eleitoral contra um prefeito da capital. É a democracia se fazendo pelas fluências jurisprudentes.
Assim, só ressoa um canto: “Atré breve, Amazonino!”



























Leitores Intempestivos