O voto de minerva do desembargador Ari Moutinho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), não deve ser tomado como um fato isolado, mas como mais um capítulo dos imbróglios produzidos no interior desse tribunal, muitas vezes simples, mas que vão sendo complexados pelo mesmo para a população devido aos kafkianos trâmites.
No dia 5 de novembro passado era o julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, do prefeito de Manacapuru, Edson Bessa (PMDB), e de seu vice, Sidnilson Martins Holanda. Muitos analisavam que o TRE-AM não os cassaria, embora a imensa quantidade de provas pela acusação de “compra de votos e abuso de poder econômico”, devido à dupla ser da “moçada” do governador Eduardo Braga, que, dizem, tem larga ingerência no TRE-AM. Pois bem, com Ari Moutinho de licença da presidência do Pleno do TRE-AM, ao contrário do que muitos analisavam, Bessa e Sidnilson acabaram cassados por 4 votos a 2. Na época, a então relatora, desembargadora Graça Figueiredo, disse que as contas de campanha de Bessa eram “meras peças de ficção”.
Pois bem, posse do deputado estadual Ângelus Figueira (PV) e João Messias Furtado (PSOL), segundo colocados, marcada para o dia seguinte. Mas daí vieram as brechas esgarçadas pelos advogados comumente chamadas de “recursos”. Bessa entra com pedido de embargo do primeiro julgamento. A posse de Ângelus não vinha – não que estivéssemos torcendo por ela; para este bloguinho intempestivo são “eles por eles”. A votação do recurso vinha acirrada com o empate, tudo devido ao juiz Francisco Maciel, que votara pela cassação no início de novembro, “misteriosamente”, votar agora a favor do recurso de Bessa. Faltava, então, o voto de minerva de Ari Moutinho, que retornara da licença. Ontem ele o deu, inocentando integralmente Bessa e Sidnilson.
A CONTRADITÓRIA GRAÇA POR MOUTINHO
Segundo Moutinho, há duas contradições indefensáveis no julgamento que cassou Bessa: primeira, que “o caminho para apurar a compra de votos e o abuso do poder econômico contra Edson Bessa não seria uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e sim uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”; e, segunda, que “o Embargo de Declaração (recurso) proposto por Bessa, cuja relatoria ficou a cargo da desembargadora Maria das Graças Figueiredo – a qual votou pela manutenção da decisão que cassou o prefeito – apresentava uma contradição porque as contas de campanha de Bessa teriam sido aprovadas por unanimidade pelo TRE”. Invertendo drasticamente a fala de Graça, Moutinho tascou: “Todas as regras da contabilidade foram respeitadas pelo candidato.”
É também mais um capítulo dos conflitos entre Graça e Moutinho, já que é notório e publicamente expresso o corriqueiro enfrentamento entre os dois. Mas se isso se desse por divergência numa o-posição jurídica, seria de bom grado à democracia manauense; no entanto parece ser apenas de ordem hierárquica, pois toda vez que Graça é elevada à presidência do TRE-AM ela demite certos funcionários e admite outros, enquanto Moutinho reverte as demissões e admissões no seu retorno. Assim, nesse falso jogo de quem estudou mais Direito, quem interpreta e aplica mais as leis, ambos estão certos. Pode-se observar numa série de episódios recentes nos processos que envolvem Amazonino cassado, nos quais ambos concordam de pleno acordo.
A SUSPEIÇÃO DE MOUTINHO E AS FICÇÕES JURÍDICAS
Após o julgamento que inocentou “integralmente” Bessa, o candidato a vice-prefeito na chapa de Ângelus Figueira, utilizando-se da fala de Graça no julgamento anterior, ironizou: “Esse julgamento sim é uma peça de ficção. Nós já sabíamos que isso ia acontecer. Vamos conversar com os advogados para ver o recurso junto ao TSE”.
Ao que Ângelus afirmou que, além de recorrer, irá entrar com pedido de suspeição contra Moutinho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “Ele tem a mulher e o filho nomeados pelo governador do estado, Eduardo Braga, que é partidário e fiel apoiador do prefeito cassado. Tanto é que teve na comemoração do aniversário dele [Braga], no último sábado, onde também esteve o prefeito cassado”.
A referência de Ângelus se dá pelo fato de Braga ter nomeado Ari Moutinho Junior a conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e Lourdes Moutinho para defensora-pública geral do estado.
As suspeições em torno de Moutinho e sua parcialidade política sobre a imparcialidade jurídica são conhecidas desde os tempos de faculdade, ficando mais visíveis quando do embate entre Amazonino e Braga nas eleições de 2006, quando o próprio amigo Amazonino atacou o colega de faculdade Moutinho. Mas, com Braga no governo e Amazonino na prefeitura, voltaram os tempos bons e tudo está na santa e justa paz.
TESE SOBRE OS CONTRADITÓRIOS DO TRE-AM
Para um estudante de Direito das universidades manoniquins que esteja procurando um tema para sua tese, este bloguinho sugere, ‘de grátis’, uma com vasta documentação material e de importância democrática para além dos muros do buraco negro universitário: “A Manipulação do Conceito do Contraditório no Pleito Eleitoral 2008 na Cidade de Manaus”.
Além das suspeições de Moutinho no julgamento de Bessa, assim como de Graça no de Amazonino, comparando-se os casos, façamos em separado uma observação da conduta de ambos: dir-se-ia de Graça que, vendo ela provas concretas da “compra de votos” e “abuso de poder econômico” de Bessa, em Manacapuru, também deveria tê-las visto no caso de Amazonino, em Manaus, tão abundantes e concretas quanto. Mas isso não ocorreu.
Já no caso de Moutinho, que afirma não ter visto “provas suficientes” destes crimes em Bessa, em Amazonino não somente os teria visto, já que ele próprio, Moutinho, fora-o testemunha e denunciante. E isso também não ocorreu.
Há duas hipóteses a seguir e apenas uma conclusão possível para a tese:
Hipóteses: ou os imbróglios contraditórios surgidos no TRE-AM seriam advindos de incapacidade no estudo e observação das leis dos magistrados deste tribunal – assim como de outros – ou, o que seria pior, seriam produzidos como estratégia para tornar os casos complexos.
Conclusão: em ambos os casos, todos os julgados por corrupção seriam inocentados. E, nesse caso, não há contradição, só corrupções.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, O CNJ E O TSE PELA DEMOCRACIA ELEITORAL
Acabou-se a complexidade, pois tudo é simples no olhar desvelado do entendimento da Justiça. Assim, as “decisões” do TRE-AM irão, via Ministério Público, e o procurador-federal Edmilson Barreiros é prova disso, ao TSE ou, quando necessário – como no caso do arbitrário afastamento da douta juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, que, quando presidente do Pleito Eleitoral 2008, cassara Amazonino -, ao CNJ.
Para a população tudo está às claras, não existe segredo, como diria o filósofo Jean Baudrillard, mas tão somente o jogo-do-não-jogar vazio do poder.















0 Respostas para “UM ESTUDO SOBRE O CONTRADITÓRIO A PARTIR DO VOTO DE MOUTINHO NA MANUTENÇÃO DA PREFEITURA DE MANACAPURU A BESSA”